sexta-feira, 21 de agosto de 2015

RELIGIÃO, CRENÇA E CULTO! Existe diferença?


© kevron2001 / fotolia 
 
Em maio(2014), o Brasil e o mundo religioso se alvoroçaram com a decisão do juiz da 17ª Vara de Fazenda Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, que decidiu por negar o pedido de retirada de vídeos considerados ofensivos às religiões de matriz africana do Youtube.
A razão apresentada por ele foi que esses segmentos não podem ser considerados religiões, mas apenas expressões de culto, porque não possuem um livro sagrado, estrutura hierárquica e não adoram a um deus específico. Posteriormente, o juiz chegou a rever seu conceito de religião, mas manteve a negativa de retirada dos vídeos, com a argumentação de que optou por preservar o direito à liberdade de expressão.
Bem, antes de entrar no tema, algumas reflexões. A primeira delas é o significado de liberdade de expressão. É possível ter liberdade ilimitada ou um direito absoluto? Posso afirmar que não, porque a liberdade tem como limite a dignidade do outro. Por isso, na medida em que vídeos ofendem o sentimento religioso de outra pessoa, seja por manifestar intolerância, grosseria ou até violência, isso ofende a dignidade de alguém.
Esse caso, pela polêmica que gerou, serve de oportunidade para pensar se existe diferença entre religião, crença e culto. Muitas vezes usadas popularmente como sinônimas, essas palavras são definidas distintamente no âmbito jurídico. Religião é manifestação, geralmente pública, de uma crença. Para ser classificada como tal, ela não precisa, necessariamente, ter locais de reunião ou até mesmo um livro sagrado, tendo em vista que algumas tradições religiosas foram transmitidas oralmente, sem registro escrito.
Por sua vez, a crença é o estado emocional, está ligada aos sentidos, é subjetiva e não necessariamente religiosa. Assim como o culto, que está ligado à veneração ou adoração de algo ou alguém. Há pessoas que cultuam objetos, elementos da natureza e até o próprio corpo.
É interessante notar que apesar de distintos, esses conceitos estão interligados. Enquanto religião é a exteriorização de uma crença, também pode ser considerada uma crença. E o culto, por sua vez, embora não seja sempre a veneração de uma divindade, é uma manifestação de crença.
Só devemos cuidar para não limitar a religião a conceitos hermeticamente fechados e absolutos, sob o risco de excluir crenças e cultos das minorias que, por sua expressão exterior também são classificadas como religião. Perigo maior é o de adulterar o sentido de laicidade do Estado, fazendo com que algum dos três poderes defina o que é religião e interfira nas questões individuais da fé. Esse é um grande perigo e nunca funcionou ao longo da história.

POR: Damares Moura (Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP, mãe do Oliver, sua fonte diária de surpresas e alegrias, e esposa do Victor, sua referência de humanidade. Gosta de tudo na vida, principalmente de viajar e de uma boa roda de conversa.)
FONTE: conexao.cpb.com.br

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